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Foto do escritorLucas Souto

Cartão Benefício: o novo cartão de crédito consignado para servidor público. Veja tudo sobre!


Uma pessoa feliz segurando um cartão de crédito e dinheiro.

Já ouviu falar no Cartão Benefício? Se não, está na hora de ficar por dentro dessa novidade que promete facilitar a vida financeira de quem atua no serviço público. Neste artigo, vamos explorar os pontos essenciais dessa novidade, explicando de forma clara e descomplicada tudo sobre o novo cartão de crédito consignado para servidor público.

O que é o Cartão Benefício?

O Cartão Benefício é uma modalidade de cartão de crédito consignado especialmente criada para aposentados e pensionistas INSS e agora liberado para servidores públicos. Ele surge como uma alternativa prática e acessível, proporcionando vantagens únicas no controle financeiro.

Como Funciona?

Diferentemente dos cartões tradicionais, o Cartão Benefício possui um sistema de consignação em folha de pagamento. Isso significa que as parcelas são descontadas automaticamente do salário do servidor, garantindo uma gestão financeira mais segura e evitando surpresas desagradáveis no orçamento. Quais as Vantagens do Cartão Benefício para o Servidor Público?

  • Taxas de Juros Atrativas: O Cartão Benefício oferece taxas de juros competitivas, tornando-o uma opção financeiramente vantajosa para o servidor público. (3,90% a.m.)

  • Facilidade de Pagamento: Com o desconto em folha, o pagamento das faturas ocorre de forma automática, evitando atraso e facilitando o controle financeiro.

  • Ampla Rede de Parceiros: O cartão proporciona acesso a uma rede de parceiros conveniados, oferecendo descontos e benefícios exclusivos em diversos estabelecimentos.

Qual a diferença entre o Cartão Benefício e o Cartão Consignado? O Cartão Consignado e o Cartão Benefício são alternativas financeiras que aumentam a margem consignável em 5% e oferecem vantagens como ausência de anuidade, prazos estendidos para pagamento e a possibilidade de sacar até 70% do limite. No entanto, suas diferenças essenciais residem nas categorias e nas vantagens exclusivas que cada um proporciona.

  • Cartão de Crédito Consignado:

    • Criado como alternativa aos cartões de débito, pré-pago e crédito comum.

    • Desconto direto na folha de pagamento, proporcionando maior controle de gastos.

    • 5% da margem consignável são exclusivos para esta modalidade.

    • Vantagens incluem ausência de consulta aos serviços de proteção ao crédito, taxas mais baixas, validade para compras nacionais e internacionais, saque em dinheiro, e opção de compras à vista ou parceladas.

  • Cartão Benefício:

    • Disponível para beneficiários do INSS e agora também para SIAPE (servidores públicos), com limite adicional de 5% sobre a margem consignável.

    • Criado para evitar inadimplência, oferecendo uma modalidade exclusiva para gastos.

    • Vantagens incluem auxílios, seguro de vida, descontos em farmácias conveniadas e parcelas fixas de saques em 96 vezes (84 para INSS).

Em resumo, enquanto o Cartão Consignado oferece controle financeiro e benefícios padrão, o Cartão Benefício visa evitar o aumento irresponsável dos gastos, além de proporcionar vantagens adicionais, como auxílios e seguro de vida. Ambos representam opções distintas para atender às necessidades financeiras dos usuários.


Onde solicitar o Cartão Benefício? Os cartões consignados são oferecidos por instituições financeiras conveniados ao INSS e SIAPE, normalmente por meio de Correspondentes Bancários. Todo o processo pode ser realizado de forma digital. Veja os documentos necessários solicitados: CCB Cartão de Benefício (assinatura eletrônica)

Termo de Adesão (assinatura eletrônica)

Termo de Consentimento (assinatura eletrônica)

Termo do Seguro Assinado Digitalmente (quando houver contratação do Seguro) Cópia do documento de identificação com foto (RG, CNH e/ou CTPS)

Cópia do último contracheque Quem tem direito?

Todos os servidores públicos federais ativos, inativos, aposentados, pensionistas vitalícios. Algumas categorias podem não ser autorizadas a adquirir o cartão, o ideal é validar com a instituição onde deseja adquirir o cartão. Entendendo o Processo de Consignação:

A consignação é um processo simples. Após solicitar o Cartão Benefício, o servidor público autoriza o desconto automático das parcelas em seu salário. Esse procedimento é regulamentado por normas específicas, como as descritas na Portaria MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023, garantindo transparência e segurança para ambas as partes. Para gerar a autorização desse tipo de desconto no contracheque o servidor precisa seguir alguns passos que estão disponíveis no Portal do Servidor.

Registro e Processamento de Reclamações:

Em caso de questionamentos sobre a consignação, o servidor pode formalizar uma reclamação por meio do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. O processo envolve notificações e prazos específicos, assegurando que qualquer divergência seja resolvida de maneira ágil e eficaz.

Obrigações, Vedação e Penalidades:

Tanto os consignatários quanto os servidores possuem responsabilidades claras. Os consignatários devem cumprir requisitos, prestar informações nos prazos determinados e ressarcir valores indevidos. Por outro lado, o servidor que utilizar informações inverídicas em reclamações pode ser impedido de novas consignações.

Disposições Finais e Transitórias:

O regulamento esclarece que a consignação não implica corresponsabilidade das entidades envolvidas por dívidas do servidor. Além disso, são estabelecidas diretrizes para situações de intervenção ou liquidação extrajudicial e a responsabilidade na disponibilização de dados relacionados às consignações.

Conclusão:

O Cartão Benefício surge como uma alternativa promissora para servidores públicos que buscam uma gestão financeira mais eficiente. Com suas taxas atrativas, facilidades de pagamento e benefícios exclusivos, representa uma opção a ser considerada. No entanto, é crucial compreender as normas e responsabilidades envolvidas, garantindo uma experiência positiva e transparente para todos os servidores.

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